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A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, serão prestados, inclusive, mediante contrato administrativo.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, sendo o acesso restrito apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.