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O auxílio por natalidade não se aplica nos casos de natimorto.
O auxílio por vulnerabilidade temporária será concedido em pecúnia, no valor de 12% do salário-mínimo vigente, em situações de riscos e danos, oriundos de contingentes sociais.
Para ter direito a qualquer dos benefícios eventuais, é necessário que a pessoa e/ou família residam no município de Lins e tenham renda per capita de até meio salário-mínimo vigente.
Os benefícios eventuais são de caráter contributivo, prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude da natalidade, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.