O prefeito do município Alpha quer saber se pode constituir empréstimo com o Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais, concedendo-se ao Fundo em questão garantia de câmbio quanto à desvalorização da moeda.
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo
que permite ao governo federal usar livremente um percentual
de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou
despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de
Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para
estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o
nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser
desvinculados, são:
O Prefeito do Município “X” decide destinar mediante
decreto, pelo período de 5 (cinco) anos, o produto da
arrecadação do imposto sobre transmissão de bens
imóveis (ITBI) incidente sobre transações ocorridas em
determinada região do Município, a fundo especial instituído pelo mesmo instrumento normativo, com a finalidade de assegurar recursos para a reurbanização de favelas. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar,
com base na legislação nacional, que
Os procedimentos contábeis relacionados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
são fundamentais para assegurar a correta aplicação
dos recursos. Considerando a legislação vigente, como
devem ser registrados e controlados os recursos do
Fundeb?
Adriano, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida após a aula de Direito
Financeiro, pois não entendeu um conceito previsto na Lei n. 4320/1964. Adriano não entendeu a
conceituação do produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Para
sanar sua dúvida, buscou auxílio do professor João Mário que prontamente lhe informou que
constitui: