São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições
de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições
especiais. No que se refere à classificação dos tributos, é correto
afirmar que:
Os tributos são classificados apenas em impostos, taxas
e contribuições especiais, não havendo outras categorias
tributárias previstas na legislação brasileira.
A controvérsia sobre a classificação dos tributos em
espécies fez com que surgissem quatro principais
teorias, que são: bipartite, tripartite, pentapartida e
quadripartida. Dentre essas correntes, o Código
Tributário Nacional, em seu artigo 5º, adota a: