Imputabilidade penal é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo
cometimento de algum ilícito penal. Acerca desse tema, de suas consequências jurídicopenais, e considerando a legislação penal, bem como a doutrina majoritária, assinale a
alternativa correta.
Julgue os seguintes itens, referentes à tipicidade, à antijuridicidade e à culpabilidade.
Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Considerando a Parte Geral do Código Penal e a doutrina
correlata, julgue os itens a seguir.
É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente
de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995:
1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.
Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:
Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria