Em relação às sociedades em comum e às sociedades em conta de participação, julgue o item seguinte.
A constituição da sociedade em conta de participação
independe de qualquer formalidade, contudo a eventual
inscrição de contrato social em qualquer registro confere
personalidade jurídica à sociedade.
Uma sociedade voltada à consecução de atividade econômica em que todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, que respondam, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, é regulada pelo Código Civil como uma sociedade
A sociedade empresária Santa Luzia Antiguidades Ltda.,
enquadrada como empresa de pequeno porte, é composta pelos
sócios Fabriciano, Lafaiete, Timóteo e Carmelo.
Os sócios Lafaiete e Carmelo são titulares de quotas que
representam, em conjunto, 3/5 (três quintos) do capital social,
esse no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil
reais).
O contrato social tem cláusula de regência supletiva pelas normas
da sociedade simples; é vedada a negociação das quotas a pessoa
que não seja sócio e a administração só pode ser atribuída a
sócio, sem delegação de poderes a quem não seja sócio.
Os sócios Lafaiete e Carmelo aprovaram a dissolução da
sociedade no dia 1º de agosto de 2022, sem a manifestação dos
demais sócios, eis que não foi realizada reunião de sócios.
Considerados os dados sobre a sociedade e a deliberação
tomada, assinale a afirmativa correta.
Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.
A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
De acordo com a Lei nº 12.690/12, analisar os itens
abaixo:
I - Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade
constituída por trabalhadores para o exercício de suas
atividades laborativas ou profissionais com proveito
comum, autonomia e autogestão para obterem melhor
qualificação, renda, situação socioeconômica e
condições gerais de trabalho.
II - Considera-se autogestão o processo democrático no
qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o
funcionamento e as operações da cooperativa, e os
sócios decidem sobre a forma de execução dos
trabalhos, nos termos da lei.