Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
O transporte terrestre de explosivos deve seguir a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, em especial, a emitida pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.
Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
I. O material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar.
II. O material não necessita de proteção contra a umidade e incidência direta dos raios solares.
III. Todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser rigorosamente verificados quanto às condições de segurança.
IV. O material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a facilitar a inspeção e a segurança.
V. Quando houver necessidade de carregar ou descarregar explosivos durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos.
Estão CORRETAS as afirmativas.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS. A NR-19 estabelece algumas regras sobre armazenagem de explosivos; segundo o item 19.3.2, é permitida a armazenagem de
I. acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito.
II. pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos.
III. fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais.
IV. explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.
Em relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue o item subsequente.
Ao membro da CIPA são garantidas as condições que não
descaracterizem suas atividades normais de trabalho na
empresa, sendo facultada ao empregador a transferência desse
membro para outro estabelecimento sem a sua anuência, de
acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.