Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Excluir questões:
1
Os atos de abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como os créditos extraordinários, se realizam por meio de portaria.
A regulamentação de leis pode se dar po rmeio de decreto ou de portaria.
A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de cinco dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado.
Os atos de abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos se realizam por meio de decreto, vedada a edição de portarias para tais finalidades.
Nenhum ato administrativo municipal produz efeitos antes de sua publicação.
2
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 3% (três por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% (cinco por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por Vereador, que não se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por Vereador, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco porcento) do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por Vereador, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.