Em caso de desvirtuamento da finalidade de contrato de estágio, no âmbito da administração pública, em que o estagiário é um adolescente com 16 anos e iniciou as suas atividades em data de 01.01.2009, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho:
Avalie as afirmativas abaixo a respeito dos equipamentos
de proteção individual, considerando o disposto na
NR-06:
I.Cabe sempre à organização responsabilizar-se pela
limpeza, guarda e conservação do EPI.
II.Cabe ao trabalhador comunicar à organização quando
extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
III.Cabe ao trabalhador comunicar ao órgão de âmbito
nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho qualquer irregularidade observada.
Bruno tem 16 anos e está muito animado com a ideia de conseguir seu primeiro
emprego. Ele recebeu duas propostas: uma para trabalhar como atendente em uma lanchonete
durante o dia, e outra como auxiliar em uma empresa de limpeza industrial, com turno noturno e
exposição a produtos químicos. Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que Bruno
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – É proibido o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em várias atividades, dentre elas: em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus; em serviços externos que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos) e como domésticos. A proibição de trabalho de menores de dezoito anos nestas atividades pode ser elidida: (a) na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessados, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes e (b) na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorreram as referidas atividades.
II – A aprendizagem é o contrato de emprego especial, com prazo determinado e forma escrita, em que o empregador se compromete a assegurar ao empregado aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, a não ser que seja aprendiz portador de deficiência física, situação na qual o limite máximo de idade não se aplica. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de (2) dois anos, a não ser, única e exclusivamente, no caso de o aprendiz ser portador de deficiência física.
III – O aprendiz tem de estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e também deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do requisito já descrito neste item, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
IV - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou Escolas Técnicas de Educação ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esta contratação não se aplica somente nas seguintes hipóteses: quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional, e microempresas.
V - A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, ou pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, mas de toda forma, deverá ser sempre realizado processo seletivo mediante edital. A contratação de aprendizes pela administração direta, autárquica e fundacional deverá observar lei específica, não se aplicando o disposto citado para empresas públicas e sociedades de economia mista.
I. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex nunc", de forma que é devida a anotação de todo o período trabalhado na CTPS.
II. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex tunc", de modo que não é devida a anotação na CTPS do período anterior a decisão que decretou a nulidade.
Ill. Viola o art. 442 da CLT ("Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego") decisão que declara existência de vínculo empregatício entre o trabalhador sujeito a condição análoga à de escravo e o beneficiário do seu trabalho, por não estar presente manifestação de vontade livre do trabalhador.
IV. Viola o art. 104, ll, do Código Civil (segundo o qual é condição para a validade do negócio jurídico que seu objeto seja lícito) a decisão que reconhece vínculo empregatício entre o vigia do prostíbulo e o respectivo proprietário.
Têm direito ao adicional de periculosidade os
trabalhadores que executam atividades ou operações em
instalações ou equipamentos elétricos energizados em
alta tensão. O exercício de trabalho em condições de
periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de X %, incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa. Assinale a
alternativa que apresenta corretamente o valor de X.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também chamada
de Lei de Cotas, define normas específicas para a readaptação e reinserção de determinados grupos de beneficiários, incluindo indivíduos com deficiência no mercado
de trabalho.
Os fundamentos principais da proteção do trabalho da criança e do adolescente são quatro: de ordem cultural, moral, fisiológica
e de segurança. Justifica-se o fundamento cultural, pois o menor deve poder estudar, receber instrução. No que diz respeito ao
aspecto moral, deve haver proibição de o menor trabalhar em locais que prejudiquem a moralidade. No atinente ao aspecto
fisiológico, o menor não deve trabalhar em locais insalubres, perigosos, penosos, ou à noite, para que possa ter desenvolvimento físico normal. O menor também não pode trabalhar em horas excessivas, que são as hipóteses em que há maior
dispêndio de energia e maior desgaste. O trabalho em local insalubre, perigoso ou penoso tem mais efeito na criança do que
no adulto. Por último, o menor, assim como qualquer trabalhador, deve ser resguardado com normas de proteção que evitem
os acidentes do trabalho, que podem prejudicar sua formação normal. As crianças que trabalham perdem a infância. Ainda não
são adultos.
(MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 685.)
Sobre o trabalho do menor, assinale a afirmativa INCORRETA.