O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de
sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como
Step é servidor público e veio a ser acusado de crime que
somente pode ser cometido por funcionário público, tendo sido
absolvido posteriormente. Na classificação de crimes, quando ele
somente ocorre quando realizado por determinada categoria de
pessoas em relação ao sujeito ativo, o crime é considerado:
No momento da prolação de sentença condenatória, após a
juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa
técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações
em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são
caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações
definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do
Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal)
e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a
extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são,
respectivamente, crimes: