Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte.
Um empregado que cumpre sua jornada de trabalho
integralmente no período noturno, caso a prorrogue em
período considerado diurno, terá direito ao recebimento do
adicional noturno em relação tanto à jornada noturna quanto
à prorrogação no período diurno.
Lázaro trabalha como segurança em um hospital privado, desde 2019. Sua jornada regular era das 22h às 5h, de segunda a
sexta-feira. Durante um período de alta demanda, ele foi convocado para realizar duas horas extras diariamente, estendendo
seu horário até às 7h. Em janeiro de 2025, Lázaro foi transferido para o período diurno, passando a cumprir jornada de trabalho
das 7h às 16h. De acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado do TST em súmulas e Orientações Jurisprudenciais, Lázaro tem direito
No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores, julgue o item seguinte.
É direito de trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal.
Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da prescrição e decadência e de assuntos correlatos, julgue os itens que se seguem.
As horas extraordinárias e as horas noturnas devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Mariana labora na padaria Pão do Bairro exercendo a função de padeira, com jornada de trabalho das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Neste caso, Mariana terá direito ao adicional noturno de, no mínimo,
A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim,
decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto,
que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços
ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras,
adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e
o entendimento sumulado do TST,