Para promoção funcional do Guarda Civil Municipal, a Lei
Ordinária n. 3.936/2017 prevê que
A o servidor que obtiver aperfeiçoamento técnico
profissional na área de segurança pública, ao
completar cinco anos de efetivo exercício, poderá
pleitear a progressão vertical do Nível I para o Nível
II.
B no processo de Avaliação de Desempenho Funcional
deverão ser considerados, dentre outros, a conduta
moral e profissionalismo, que devem ser compatíveis
com suas atribuições.
C a obtenção de média superior a 8,0 (oito), em escala
de zero a dez, na Avaliação de Desempenho
Funcional anual é fator necessário para a promoção
funcional.
D a progressão vertical, observadas as condições
previstas nesta lei, ocorrerá, de forma coletiva, no
mês de dezembro do ano em curso a que fizer jus, por
iniciativa do Chefe do Executivo, conforme
regulamentação própria.