O cargo de provimento efetivo ocupado por Antônia, servidora
pública estável do Município de Niterói, foi declarado
desnecessário. Em razão dessa declaração, Antônia foi afastada,
passando a receber proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
Guarda municipal que for excluído do RAS (Regime
Adicional de Serviço), nos termos da Lei n° 3.028, de 12
de abril de 2013, por falta ao serviço, só poderá retornar
ao programa, não incidindo na mesma hipótese, após:
Para aplicação de penalidade por infração
administrativa ao Código Ambiental de Niterói, são
consideradas circunstâncias atenuantes as abaixo
relacionadas, EXCETO:
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e
os servidores municipais NÃO poderão contratar
com o Município, subsistindo a proibição após
findas as respectivas funções até
Licêncio, funcionário público do município de Niterói, afastou-se do exercício de suas funções. Seu afastamento é considerado
como de efetivo exercício, e sem ressalvas pela Lei Municipal nº 531/1985 quanto à garantia de “efetivo exercício”. Desse modo,
é correto afirmar que Licêncio se afastou do serviço em virtude de qualquer uma das hipóteses a seguir, EXCETO por:
Toda entidade possui responsável(eis) por
movimentar as contas bancárias e emitir cheques.
O Estatuto da Fundação Estatal de Saúde de
Niterói − FeSaúde, Decreto Municipal
no 13.323/2019, define o(s) responsável(eis) por
tais procedimentos, estabelecendo qual(is)
responde(m) pela movimentação de contas
bancárias e emissão de cheques, designando com
essa competência, de acordo com o citado
Decreto, o:
O Código de Posturas do Município de Niterói conceitua interdição como o ato do qual se vale a autoridade competente para impedir totalmente o exercício de atividade da pessoa física ou jurídica que não esteja legalmente licenciada no Município. Dispondo sobre a matéria, o citado diploma legal determina que: