Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.
O tabelião de protesto de títulos tem competência privativa e ampla quanto a títulos e outros documentos de dívidas emitidos em território nacional. Essa competência, porém, não se estende a títulos de dívida em moeda estrangeira, que não podem ser protestados se emitidos no exterior, ainda que haja tradução feita por tradutor público juramentado.
Fabiano, portador de nota promissória vencida há três meses, e
sem receber o devido pagamento, realizou, junto ao tabelionato
competente, o protesto desse título de crédito.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.
Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.
Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que
recebeu notificação do tabelião de protestos relativa a
cheque ao portador por ele emitido e não pago por falta de
fundos. No entanto, alega que o notificante, Antônio da
Silva, é terceiro por ele desconhecido e que já realizou
acordo com Luiz de Souza, pessoa com quem realizou a
transação comercial que motivou a emissão do cheque. O
acordo consistiu em uma compensação de dívidas, visto
que Joaquim possuía um crédito junto à empresa de Luiz,
uma sociedade empresária limitada.
Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.
I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito
deve-se ressaltar o da autonomia ou independência,
que prevê que o cheque, após expedido,
desliga-se da obrigação que lhe deu origem,
tornando-se autônomo e exigível por terceiro
detentor do título, em razão de sua circulação.
II. O cheque ao portador permite sua circulação,
sendo o titular do crédito quem porta o título, não
havendo limites à sua emissão. Já o cheque
nominativo a ordem faz expressa menção do titular
do crédito, o que impede sua circulação, só sendo
transmissível através da cessão civil de créditos.
III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento
comprovada pelo protesto, é possível ao
portador do cheque cobrar o valor nele encartado
do emitente e de todos os endossantes, de forma
solidária, mesmo que algum deles alegue que a
falta de fundos se deu por fato não imputável a si.
IV. No caso em tela não há que se falar em compensação
de créditos. Joaquim emitiu o cheque em
favor de Luiz, não podendo compensar créditos com
a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade
exigido pelo instituto da compensação.