A mídia tem noticiado casos em que trabalhadores, em
sua grande maioria estrangeiros, são submetidos a trabalhos
forçados e jornadas exaustivas, configurando assim o
crime de redução à condição análoga à de escravo. Sobre
esse delito, assinale a alternativa que não o tipifica.
Um dos crimes mais graves do
ordenamento pátrio é o de redução à
condição análoga à de escravo, capitulado
no artigo 149 do Código Penal. Acerca de
tal delito, é possível afirmar que:
A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo.
O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.
Sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), analise as
assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível para a configuração do crime de redução
à condição análoga à de escravo.
II. O art. 149 do CP prevê outras condutas que podem ofender o bem jurídico tutelado, entre elas,
submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho.
III. A pena desse crime é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou
adolescente.
Analise as proposições abaixo relacionadas a temas do Direito Penal e, após, marque a única alternativa correta:
I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Federal a competência para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, tendo em vista que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
II - O crime de difamação pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva da vítima
. III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a testemunha que não prestou compromisso em processo de natureza cível, por ser prima da parte, embora tenha sido advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal, não pode estar sujeita às penalidades do crime de falso testemunho, isso porque, em termos legais, a formalidade do compromisso integra o tipo do crime de falso testemunho.