O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003 sob o nº 10.741, ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos reconhecidos anteriormente pela Lei 8.842/94. Verificada a ameaça ou violação dos direitos reconhecidos aos idosos pelo Estatuto, o Ministério Público poderá determinar medidas, com EXCEÇÃO de:
De quem é a obrigação de garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de Políticas
Sociais Públicas que permitam um envelhecimento saudável
e em condições de dignidade?
Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.
O STJ entende que, em decorrência do mandamento
constitucional de proteção ao idoso e do princípio
da solidariedade entre gerações, são irregulares os contratos
de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade
em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.
Considere a hipótese de o Ministério Público ser comunicado por profissionais de saúde acerca de maus-tratos contra idosos, praticados por enfermeiros e auxiliares de enfermagem, funcionários de uma clínica particular em São Paulo. Nesse caso,
As medidas de proteção à pessoa idosa, previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), serão
sempre aplicáveis quando os direitos reconhecidos na referida lei forem ameaçados ou violados nos seguintes
casos:
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.