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A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza jurídica do direito de ação, conforme entendimento doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. A respeito do direito de ação, julgue o item que se segue.
Por falta de interesse processual, não se admite a postulação em juízo apenas com a finalidade de declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
Pólux é filho biológico de Zeus, que não figura no assento do registro de nascimento daquele. Embora tenha documentos que poderiam ser decisivos para a comprovação da filiação, Pólux não tem a menor intenção de ajuizar ação de investigação de paternidade em face de Zeus. Inconformado com o desinteresse de Pólux, Castor, seu irmão, decidiu propor a demanda em nome próprio, pleiteando, na petição inicial, a declaração do vínculo de parentesco entre Pólux e Zeus. Proferido juízo positivo de admissibilidade da ação, Zeus foi validamente citado, não tendo ofertado contestação, o que deu azo à decretação de sua revelia.
Nesse cenário, deve o juiz: