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Quanto à auditoria, julgue o item.
Quando o órgão ou a unidade de controle interno não
obtiver elementos comprobatórios suficientes e
adequados para formar opinião quanto à regularidade da
gestão, pelas normas do sistema de controle interno,
deverá ser emitido parecer com abstenção de opinião, a
exemplo do que ocorre no setor privado.
Julgue o item, subsecutivo, referente à comunicação dos resultados de auditoria, ao monitoramento das recomendações de auditoria e aos relatórios de auditoria.
O relatório de auditoria deve ser elaborado apenas no final
do processo de auditoria, sem necessidade de comunicações
intermediárias com a entidade auditada no curso desse
processo.
Enquanto conduzia uma auditoria em um órgão público estadual do Acre, um auditor de controle externo do TCEAC encontrou várias irregularidades em contratos de licitação. Agora, ele está na fase de documentação dos achados de auditoria e preparação do relatório final.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Se o auditor encontrar resistência do órgão auditado para
fornecer documentos necessários, ele poderá concluir a
auditoria com base nas informações disponíveis, sem
mencionar em seu relatório as dificuldades encontradas.