Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade,
de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em
trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação,
foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de
(i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas
sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação
(i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas
no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes,
prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para
estes últimos.
Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade
de São Paulo (Decreto Municipal no
56.834/2016 e alterações posteriores)
Uma construção será executada em área urbana do
município de São Paulo, em terreno cortado por curso
de água, em trecho que apresenta canalização fechada,
com largura igual a 2,00 m. No processo de licenciamento do empreendimento, foi apresentado laudo de descaracterização de Área de Preservação Permanente apresentado por profissional legalmente habilitado.
Nessas condições, deverá, segundo a Lei Municipal
n° 16.642/17 (Código de Obras e Edificações), ser observado afastamento, que constituirá
O Plano Diretor de Ilha Solteira compõe-se de quatro
diretrizes principais para o desenvolvimento
sustentável do município. Assinale a alternativa que
não apresenta expressamente uma dessas diretrizes.