Quanto ao embargo ou à interdição, assinale a alternativa incorreta, considerando a expressão “autoridade” como sinônima de Delegado Regional do Trabalho, atualmente Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui
normas que regulam as relações individuais e
coletivas de trabalho e trata, em seu Capítulo II-A
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), da prestação
de serviços pelo empregado em regime de
teletrabalho. Assim, é correto afirmar que:
A respeito de segurança no trabalho e saúde ocupacional, julgue os itens que se seguem.
A CIPA pode ser substituída pelas equipes de autodesenvolvimento somente nas empresas em que já tiverem sido consolidados os programas de saúde ocupacional.
Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, julgue o seguinte item.
A partir da data de seu pagamento, os adicionais de insalubridade e de periculosidade são incorporados definitivamente à remuneração do empregado, visto que a percepção desses adicionais constitui um direito adquirido.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No
Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de
Normas Regulamentadoras, leis complementares, como
portarias e decretos e também as convenções Internacionais da
Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil,
em que toda Organização, por Lei, deve seguir os requisitos de
Segurança do Trabalho. Os empregados da empresa
constituem a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes –, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei N.° 5.452, de 1° de maio de
1943, estatui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Com
base em seu artigo 195, e em seus respectivos parágrafos, podemos afirmar que
Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.
I. A observância, em todos os locais de trabalho, das normas SMT, desobriga as empresas, no campo do direito do trabalho, a cumprirem outras disposições afi ns que estejam sob a égide do direito sanitário, tais como códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos.
II. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador de modo permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
III. A descaracterização da insalubridade ou periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-á por meio de perícia a cargo de profi ssional legalmente habilitado, registrado no Ministério do Trabalho, ou por laudo emitido pela Fundacentro.