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O Tribunal de Contas, no julgamento dos demonstrativos relativos ao exercício financeiro de 2016, determinou que se realizasse uma auditoria do saldo "restos a pagar", por esse ter apresentado crescimento exagerado e progressivo nos últimos exercícios.
A Controladoria Interna do órgão procedeu a inspeção do saldo, constatando as seguintes irregularidades:
I. na mesma rubrica "restos a pagar" estão evidenciados tanto notas fiscais com aceite, quanto empenhos não liquidados;
II. há empenhos dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 integrando o saldo;
III. todos os pagamentos à conta da rubrica são realizados pelo setor responsável observando o procedimento de reconhecimento de dívida, ainda que a liquidação tenha ocorrido no exercício financeiro imediatamente anterior ao do pagamento.
Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que
Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.
Em situações específicas, nas quais as normas de auditoria do
TCU não puderem ser seguidas na íntegra, será necessário
declarar no relatório de auditoria, especificamente, os
requisitos não observados, assim como as razões para a não
observância desses requisitos.