A O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à
concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores, na modalidade presencial ou a distância, não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da
Educação, a instituição financeira pública federal, contratada
na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do
Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da
Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies,
editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes
a serem financiados, sem ser considerados a renda familiar per
capita, independente ao valor do encargo educacional do
curso pretendido, bem como as regras de oferta de vagas.
B O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à
concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores, na modalidade presencial ou a distância, não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento,
mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor
consolidado, incluídos os juros devidos no período e
independentemente da data de contratação do
financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes
profissões: (i) defensor público, bacharel em Direito, aprovado
em concurso público específico para atuar em todas as áreas
de atribuição da Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro)
horas semanais, para a atualização profissional e o
aperfeiçoamento técnico, realizando cursos, conferências,
seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de
atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública;
(ii) médico integrante de equipe de saúde da família
oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças
Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e
dificuldade de retenção desse profissional, definidas como
prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do
regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no
disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais
da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária
decorrente da pandemia da Covid-19.
C O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à
concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores, na modalidade presencial ou a distância, não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento,
mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor
consolidado, incluídos os juros devidos no período e
independentemente da data de contratação do
financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes
profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública
de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte)
horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico
integrante de equipe de saúde da família oficialmente
cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com
atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de
retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo
Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos
que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima,
enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de
vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da
Covid-19.
D O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à
concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores, na modalidade presencial ou a distância, não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento,
mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor
consolidado, incluídos os juros devidos no período e
independentemente da data de contratação do
financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes
profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública
de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte)
horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico
integrante de equipe de saúde da família oficialmente
cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com
atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de
retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo
Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) defensor
público, bacharel em Direito, aprovado em concurso público
específico para atuar em todas as áreas de atribuição da
Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais,
para a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico,
realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades
científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições
institucionais da Defensoria Pública.
E O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à
concessão de financiamento a estudantes de cursos
superiores, na modalidade presencial ou a distância, não
gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da
Educação, a instituição financeira pública federal, contratada
na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do
Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da
Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies,
editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes
a serem financiados, devendo ser considerados a renda
familiar per capita, independente ao valor do encargo
educacional do curso pretendido, bem como as regras de
oferta de vagas.