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No tocante a saúde, a Lei Orgânica do Município de Goianésia estabelece que:
Cabe ao Município e ao Estado a prestação de assistência médica aos portadores de doenças infecto-contagiosas de qualquer da natureza.
O Município poderá prestar em convênio com as entidades da União e do Estado, assistência médica aos portadores de doenças infecto-contagiosas, tais como, a hanseníase, a hepatite, a tuberculose e as doenças sexualmente transmissíveis.
Compete a União e ao Estado, a assistência médica aos portadores de doenças infecto-contagiosas, tais como, a hanseníase, a hepatite, a tuberculose e as doenças sexualmente transmissíveis.
É obrigação exclusiva do Município prestar assistência médica aos portadores de doenças infecto-contagiosas, tais como, a hanseníase, a hepatite, a tuberculose e as doenças sexualmente transmissíveis.