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Analise as afirmações abaixo:
I. O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.
II. Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).
III. O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz definitivamente o direito do autor.
IV. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.
São verdadeiras as afirmações:
Considerando o Código de Processo Civil, julgue o item, a respeito das tutelas provisórias.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência
do processo, somente podendo ser revogada em
sentença ou em grau de recurso.
A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.
Para a concessão de tutela de urgência, basta a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte interessada.
A tutela antecipada requerida em caráter antecedente é prevista para os casos em que a urgência é contemporânea ao ajuizamento da demanda. Seus efeitos podem ser estabilizados, novidade disposta no Código de Processo Civil como técnica destinada à rápida produção de resultados.
A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.