A Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás dispõe que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo instituído em lei. Nesse sentido, conforme estabelecido na Lei, assinale a alternativa incorreta:
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em:
Considera-se ambulante o vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouro públicos, a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade por conta própria, desde que devidamente autorizada. Assim, é proibido ao comércio ambulante:
De acordo com o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Assim, conforme a referida Lei, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte:
A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município de Cocalzinho de Goiás, conforme a Lei Orgânica do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte, com exceção de:
Conforme estabelecido no Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), os resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais não perigosos, na fase de acondicionamento, deverão obedecer às seguintes disposições:
A fiscalização das normas de postura será exercida pelos órgãos municipais, de acordo com a sua competência e atribuições. Nesse sentido, as vistorias administrativas serão realizadas pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal, através de seus funcionários, quando:
A Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás dispõe que o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, a qual é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo com mandato de quatro anos. Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Cocalzinho de Goiás, são condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da lei federal:
Compete ao Poder Executivo Municipal com a participação ativa da comunidade, zelar pela limpeza, higienização e bom uso dos logradouros públicos, visando à melhoria do ambiente, a saúde e o bem-estar da população. Assim, de acordo com o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com exceção de: