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O denominado Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu Art. 97, o CTN institui que “somente a lei pode estabelecer”:
I. A instituição de tributos, ou a sua extinção.
II. A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos Arts. 21, 26, 39, 57 e 65.
III. A imunidade tributária.
IV. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Acerca dos atos que segundo o Código Tributário Nacional somente podem ser estabelecidos por Lei, está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) alternativa(s)
(1) A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (2) A lei tributária poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Sobre o trecho acima:
Julgue o iten subsequente.