As entidades imunes são identificadas na Constituição Federal. Em 2008, estas entidades respondiam por cerca de 5% das declarações recebidas pela Receita Federal. Um partido político é imune ao pagamento dos seguintes tributos:
São diversas as possibilidades de não-incidência de um
tributo, que podem derivar da ausência de previsão
legal acerca da tributação de um fato jurídico, até uma
determinação constitucional que limite o poder estatal
de tributar em situações específicas. A respeito das
hipóteses de não-incidência tributária, assinale a
alternativa correta.
I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.
IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.
Com base no sistema tributário nacional, que abrange as regras criadas pela Constituição Federal bem como as normas primárias e secundárias que envolvam o direito tributário, julgue o item a seguir.
O patrimônio de fundações atreladas a partidos políticos tem
imunidade tributária referente ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza (IR), que pertence à União.
Ao Estado é assegurado o poder de tributar, com o
propósito de realizar os objetivos e programas da
Constituição Federal de 1988, porém com certas limitações
em nome das liberdades fundamentais previstas no texto
constitucional. Nesse sentido, os entes da Federação
brasileira podem instituir impostos sobre:
São imunes do Importo Territorial Rural, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:
I. Os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
II. A pequena gleba rural.
III. Os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
IV. A propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária até a data da perda da posse pela imissão prévia ou provisória do Poder Público na posse.