Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171.
Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra
Joana foi vítima de agressão praticada por seu companheiro, com quem ela convivia maritalmente havia mais de vinte anos. A agressão resultou em lesão corporal leve, devidamente comprovada por laudo médico pericial.
Nessa situação hipotética, eventual ação penal será