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Um contribuinte de determinada entidade fechada de previdência complementar apresentou denúncia junto à Secretaria de Previdência Complementar contra um diretor-executivo da entidade, na qual relata uma série infrações praticadas pelo denunciado no âmbito da legislação do regime da previdência complementar. Instaurado inquérito administrativo para apurar as supostas infrações, a referida secretaria, após as formalidades legais, acolheu o relatório conclusivo e, tendo reconhecido a existência das irregulares imputadas ao diretor, aplicou-lhe pena de suspensão do exercício de suas atividades por 90 dias.
Tendo como base a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, acerca do processo administrativo para apuração de responsabilidade no âmbito do regime da previdência complementar.
Por se tratar de procedimento inquisitorial, não é admissível,
na situação em análise, a produção de provas pelo
investigado.
No que diz respeito à instrução processual e ao recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), julgue o item a seguir.
Caso o requerente tenha o seu pedido indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que parcialmente, ele terá o direito de interpor recurso contra a decisão — cuja competência para análise é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) —, dando início, assim, à fase recursal.
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente a:
I. Qualificação do autuado.
II. Descrição do fato.
III. Disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
IV. Determinação da exigência e a intimação para cumprila
ou impugná-la no prazo de quarenta e cinco dias.
Está(ão) CORRETO(S):
No que diz respeito à instrução processual e ao recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), julgue o item a seguir.
Ao receber o recurso ordinário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá instruir novo processo administrativo, independentemente do processo de origem, ou seja, do processo administrativo previdenciário em que conste a decisão objeto do recurso, já que o requerimento de recurso ordinário constitui processo administrativo próprio.
Em conformidade com o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, analisar a sentença abaixo:
O servidor que verificar a ocorrência de infração à
legislação tributária federal e não for competente para
formalizar a exigência, comunicará o fato, em
representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que
adotará as providências necessárias (1ª parte). A
autoridade preparadora determinará que seja informado,
no processo, se o infrator é reincidente, conforme
definição da lei específica, se essa circunstância não tiver
sido declarada na formalização da exigência (2ª parte).
A sentença está: