A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO
Promover condições para que os servidores sintam orgulho em trabalhar no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, satisfação nas atividades que realizam, garantia da tramitação eficiente, eficaz e efetiva de seus trabalhos, confiança de que serão reconhecidos em seus esforços para melhorar continuamente o seu desempenho profissional, segurança de que terão as condições necessárias para a realização do trabalho, em ambiente agradável, transparente e justo, e que receberão apoio para atender às questões relacionadas com a saúde e bem-estar físico e psicológico.
Construir carreiras com amplitude salarial que permita a progressão do servidor ao longo de toda a sua vida profissional no Tribunal de Contas do Estado de Goiás é uma das diretrizes da Política de Remuneração e Compensação, que também possui as diretrizes de
I. assegurar práticas de remuneração compatíveis com a média de mercado em organizações similares.
II. definir cargos restritos que possibilitem a atuação nas diversas unidades do Tribunal.
III. desenvolver instrumentos que associam incentivos ao desempenho do servidor, em conformidade com os princípios da administração gerencial, voltada para a eficiência.
IV. vincular a promoção na carreira ao resultado da avaliação de desempenho e à expansão das competências, adotando mecanismos que permitam a promoção dos servidores com desempenho destacado pelas suas realizações.
Em relação à Instrução Normativa (IN) do TCM/GO
n.º 10/2015, julgue o item.
As leis que instituírem o PPA, a LDO e os
orçamentos anuais dos Municípios de Goiás
deverão, após remetidos pela internet, deverão ser
protocolizados em um processo na sede do
TCM/GO até 31/1 do exercício a que se referirem,
para registro e acompanhamento.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o Tribunal obedecerá a um recesso de suas atividades deliberativas do Plenário e das Câmaras, em período NÃO superior a
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à
sua competência. Por definição expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, essa jurisdição é
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás estabelece que a Ouvidoria e a Escola Superior de Controle Externo
serão, cada uma delas, dirigidas por um