Quanto à Instrução Normativa (IN) do TCM/GO
n.º 9/2023, julgue o item.
Os entes jurisdicionados que atenderem a Lei
federal nº 14.133/2021 deverão obrigatoriamente
adotar o catálogo do Poder Executivo Federal,
mediante ato próprio.
Nos termos da Instrução Normativa nº. 08/2021 do
Tribunal de Constas dos Municípios do Estado de
Goiás, qual das seguintes alternativas não constitui
atribuição do Órgão Central de Controle Interno
(OCCI)?
A Instrução Normativa nº. 08/2021 do Tribunal de
Constas dos Municípios do Estado de Goiás estabelece
normas e diretrizes para que os Poderes Executivo e
Legislativo municipais possam instituir, aprimorar,
regulamentar e coordenar o Sistema de Controle
Interno. De acordo com a referida IN, é correto afirmar
que:
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. É correto afirmar que a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado abrange, entre outros
A respeito da estrutura do Gabinete de Conselheiro, de acordo com a Lei n° 13.251/1998, considere:
I. Compõem a estrutura do Gabinete do Conselheiro, a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica de Gabinete, a Assistência Técnica de Gabinete e o Apoio Administrativo do Gabinete. II. O assessor do gabinete deverá ser portador de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal. III. Os assistentes técnicos do gabinete não necessitam ser portadores de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal. IV. O cargo de assessor do Gabinete necessita de provimento mediante concurso público de provas e títulos, não sendo de livre a nomeação em razão das normas expressa aos Tribunais de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à
sua competência. Por definição expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, essa jurisdição é
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, se verificada divergência na manifestação de Julgadores singulares, desde que haja iniciativa nos termos da lei, deve-se manifestar sobre a interpretação de norma jurídica ou procedimento
Joana foi empossada como auditora do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás. Ciente de que, entre as atribuições afetas ao seu
cargo, estava a de substituir os Conselheiros, consultou a Lei
Orgânica do Tribunal em relação aos requisitos e às circunstâncias
afetas a essa substituição, tendo concluído corretamente que
Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), no controle externo da fiscalização da administração municipal de Cidade Ocidental-GO,