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Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.
Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.
O edital de licitação descumpriu a legislação ao exigir
atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas,
pois apenas os de pessoas jurídicas podem ser aceitos.
A respeito da análise nos documentos entregues pela contratada, julgue o item a seguir.
O Plano Diretor de Doutor Pedrinho estabelece os parâmetros para uso e ocupação do solo. Analise as afirmações sobre os índices urbanísticos e identifique as corretas:
I- A taxa de ocupação é o índice urbanístico que define o potencial construtivo do lote na unidade territorial em questão, através do produto entre este e a área do lote.
II- O gabarito de altura é o índice que limita o número máximo de pavimentos permitido para a zona em que se situa, não sendo considerados para esse cálculo o reservatório superior, a casa de máquinas e as áreas de subsolo.
III- O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice urbanístico que limita a máxima projeção ortogonal possível da área construída sobre o lote em questão.
É correto o que se afirma em: