Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi
incumbido, por seu superior hierárquico, de encaminhar
determinado expediente ao agente ou órgão competente para
aprovar, anualmente, a programação financeira de desembolso do
Tribunal.
À luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Goiás, Pedro concluiu corretamente que o processo deveria ser
encaminhado