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Excluir questões:
1
Reversão.
Reintegração.
Posse.
Readaptação.
2
Compete ao Município constituir a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, como também da comunidade, conforme dispuser a lei.
São de iniciativa privativa do Presidente da Câmara, as leis que fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal.
É de competência exclusiva do Município zelar pela guarda da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e das Leis Federais, Estaduais e Municipais, das instituições Democráticas e conservar o patrimônio público.
É de competência do Estado de Santa Catarina cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência física e mental.
Compete a todos servidores municipais adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal.
3
A lei fixará relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos observados, como limite mínimo, os valores percebidos como remuneração, em espécie pelo Prefeito.
A lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em Lei.
Os servidores municipais poderão ser designados para função não constante das atribuições do cargo que ocupa, exceto em casos de substituição e com gratificação de lei.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
4
É admitido ao município cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou.
Qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no piano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta ou indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, excetuando-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
É vedada a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao projeto de Lei Orçamentária Anual.