As entidades de atendimento que descumprirem as
determinações do estatuto da pessoa idosa ficarão sujeitas a algumas penalidades; assim, em se tratando de
entidade não governamental, poderá ser aplicada, dentre
outras, a pena de
As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,
Com relação à política nacional do idoso e de acordo com a
legislação pertinente, compete ao Conselho Municipal do Idoso, no
âmbito político-administrativo,
A Lei nº 14.423, de 2022, modificou o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo que as entidades governamentais e não governamentais
de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas:
Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e
municipais do idoso são órgãos permanentes, paritários e
deliberativos, compostos por igual número de
representantes dos órgãos e entidades públicas e de
organizações representativas da sociedade civil ligadas à
área, conforme previsto na Lei nº 8.842, de 1994, que
versa sobre a Política Nacional do Idoso.
Com base na Lei nº 10.741/2003, os casos de
suspeita ou confirmação de violência praticada
contra pessoas idosas serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):
As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência,
multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes
e fechamento de unidade ou interdição de programa.