Em instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança,
destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de
Segurança. Considere os itens a seguir:
I) identificação de circuitos elétricos;
II) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
III) restrições e impedimentos de acesso;
IV) delimitações de áreas;
V) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
VI) sinalização de impedimento de energização;
VII) identificação de equipamento ou circuito impedido.
As situações em que a sinalização de segurança deve ser usada constam dos itens