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O auto de infração por violação do Código de Postura municipal poderá ser lavrado sem a nominata e qualificação do infrator, devendo, nesse caso, ser deflagrado processo administrativo para a sua identificação.
A comunicação de violação às norma de postura do município ensejará a lavratura de auto de infração, dispensada a apresentação de prova ou testemunha.
As incorreções ou omissões no auto de infração acarretarão a sua nulidade e poderão ensejar a responsabilização funcional pelos prejuízos dele decorrentes.
O auto de infração poderá ser lavrado por fiscais competentes, por servidores designados pelo Prefeito Municipal ou por qualquer cidadão.
Qualquer pessoa poderá autuar o infrator que violar as disposições do Código de Postura, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas testemunhas, ser enviado à Prefeitura para os fins de direito.