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Enquanto não for aprovado o Projeto Relatório de Impacto de Vizinhança pelo órgão competente, não será concedido o licenciamento da obra ou atividade, nenhuma providência de implementação, implantação e atividade executória de empreendimento, mesmo preliminar, poderá ter início.
O licenciamento de projetos e licitação de obras, equipamentos e atividades, promovido por entidades públicas ou particulares, de significativa repercussão ambiental e na infraestrutura urbana, deverão ser precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança e instruído com Relatório de Impacto de Vizinhança.
A sociedade civil terá sua manifestação assegurada, não só pela Audiência Pública, como pelas demais formas previstas em lei, devendo o Executivo garantir, em regulamentação, procedimentos e atribuições dos órgãos municipais a respeito.
O Projeto e o Relatório de Impacto de Vizinhança serão apresentados ao órgão competente e deverão ser afixados em local público por 15 dias e a respectiva súmula publicada através de Edital, no Diário Oficial do Município.