No que concerne ao pagamento da pena de multa, dispõe o art. 687 do CPP que o juiz poderá, desde que o condenado o requeira e se as circunstâncias justificarem essa prorrogação,
De acordo com o entendimento do STJ publicado na Edição Extraordinária de
Informativo nº 13, o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública
João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, foi
condenado pelo crime de estelionato à pena privativa de liberdade
de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial
semiaberto e, ainda, ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixado
o valor de um vinte avos do salário mínimo vigente.
A busca da construção de redes amplas de atendimento e
de assistência social para a inclusão das pessoas a partir das
demandas acolhidas e sentidas na aplicação e execução das
penas e medidas são diretrizes do Poder Executivo dos estados,
dos municípios e do distrito federal em conjunto com o Sistema
de Justiça e com a sociedade civil. Uma das áreas em que se
destacam essas ações é a: