O prefeito do Município X teve suas contas julgadas irregulares em tomada de contas especial, pois o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que os recursos repassados por um convênio não foram aplicados na destinação prevista. Preocupado com sua elegibilidade, o Prefeito pretende recorrer da decisão, administrativamente, e avalia as alternativas.
Na hipótese, a respeito dos recursos cabíveis em face das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA
Das hipóteses a seguir, a ÚNICA situação que autoriza a instauração da tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 102/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), é:
Sobre o sistema de controle externo disciplinado na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre as competências atribuídas pela lei ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente à fiscalização e ao acompanhamento da receita de entes públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores
que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos
destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de
O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas compreende a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de atos que gerem
receita ou despesa pública. A Constituição Estadual, ao tratar da fiscalização dos
bens e valores públicos, estabeleceu diretrizes que norteiam as ações do controle
externo. Sendo assim, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCEMG), EXCETO:
Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela
equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG,
a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação
correta de norma com repercussão financeira e orçamentária,
mas que não versava sobre caso concreto.
Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante
A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe
sobre as deliberações em processos de fiscalização
de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres.
São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal
nesses processos, EXCETO:
Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo para executar
o controle externo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fortaleceu os Tribunais de Contas, de modo que é CORRETO se afirmar que o órgão,
quando visa à promoção do aperfeiçoamento da gestão pública abrangendo os
aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos vinculados ao controle da atividade financeira do Estado, exerce a fiscalização: