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A NR 10 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. De acordo com esta norma, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seguinte sequência de procedimentos:
Um técnico em eletroeletrônica lotado no Laboratório de Eletrônica e Circuitos (LEC) da UFCG, desempenha 40 horas de sua jornada de trabalho semanal neste laboratório, realizando atividades básicas com circuitos submetidos a extra baixa tensão. Ainda de acordo com a Orientação Normativa Nº 4 - MPOG, de 14 de fevereiro de 2017 e a Norma Regulamentadora (NR) Nº 16, o técnico: