O Decreto n° 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou
erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo
Nos moldes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), na hipótese de a Administração Municipal não poder aferir o preço do serviço
prestado, que deveria servir de base para a cobrança do
ISSQN, em razão do extravio dos respectivos documentos fiscais por parte do contribuinte, o Decreto Municipal
n° 17.419/2011 estabelece, sem prejuízo das penalidades cabíveis, que