A respeito do que é vedado ao Município, de acordo com
a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença.
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público (1ª parte). Subvencionar ou auxiliar, de qualquer
forma, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio,
televisão, serviço de alto-falante, cartazes, anúncios ou outro
meio de comunicação, propaganda político-partidária ou a
que se destinar a campanhas ou objetivos estranhos à
administração e ao interesse público (2ª parte).
A sentença está: