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1
O quadro de pessoal da Prefeitura de Lauro Muller é composto de efetivos, comissionados e gratificados.
As funções gratificadas, serão regidas pelo critério de antiguidade e merecimento.
Cabe ao chefe do Poder Executivo designar e dispensar o servidor à Função Gratificada, desde que lhe atribua gratificação legal.
A função gratificada não serve de base de cálculo para qualquer outra vantagem, exceto para gratificação natalina e de férias.
A gratificação de função será incorporada ao vencimento sempre que o servidor fizer a opção por remuneração em subsídios.
2
A investidura em emprego público ocorrerá mediante a aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.
O concurso terá prazo de 01 (um) ano, prorrogável mais uma vez por igual período.
São estáveis após 03 anos de serviço público os servidores efetivos e os gratificados, sendo aqueles contados a partir do estágio probatório.
O concurso público confere direito líquido e certo, ao nele aprovado, à imediata nomeação durante o prazo de sua validade, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes no edital.
A criação, transformação e extinção de empregos, função gratificada e categorias funcionais serão feitas sempre por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que dentro do limite de cargos do quadro de pessoal.
3
O progresso funcional dar-se-á pela promoção por antiguidade.
O progresso funcional dar-se-á pelo merecimento.
O progresso funcional dar-se-á pela qualificação profissional.
Para promoção por antiguidade, levar-se-á em consideração o contínuo e efetivo exercício, salvo o período de licença para tratar de assuntos particulares.
O interstício para promoção é trienal.