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Considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio, tal como o grafite, conspurcar edificações públicas.
Constitui infração administrativa a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menor de dezoito anos.
O Programa de Combate a Pichações no Município de Bombinhas tem como um de seus objetivos a aplicação social de medidas educativas, corretivas e punitivas aos pichadores.
O pichador que aceitar a celebração do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana não terá seu nome registrado para fins de reincidência em caso de nova infração.
O ato de pichação constitui infração penal, sujeitando o pichador à prisão simples e à obrigação de indenizar os danos aos imóveis públicos porventura ocasionados.