O Secretário de Fazenda do Município X pretende implantar um
novo formulário de uso obrigatório para entrega eletrônica de
certas informações relevantes para fins de recolhimento de uma
taxa municipal.
Para tanto, elaborou uma Resolução, devidamente publicada no
Diário Oficial do Município em 27/11/2023, que produzirá seus
efeitos 30 (trinta) dias após a data de publicação, isto é, o
momento a partir do qual será exigida a entrega das informações
apenas mediante o novo formulário.
I. A anterioridade nonagesimal foi estendida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a fim de vedarlhes a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, comportando, dentre suas exceções, o imposto sobre a renda.
II. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedada ainda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
III. A vedação à instituição de tributos com efeito de confisco não atinge as multas moratórias ou punitivas, que podem ser fixadas em qualquer patamar conforme admitido pela jurisprudência.
O art. 150 da Constituição Federal estabelece algumas hipóteses de limitações do Poder de Tributar. Tendo em vista as disposições constitucionais, é INCORRETOdizer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Dentre elas
está a vedação da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal de cobrarem tributos antes de decorridos noventa
dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou, o que é chamado pela doutrina de
noventena. A regra da noventena NÃO se aplica à(ao):