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Julgue o item seguinte à luz das regras da Lei da Cautelar Fiscal – Lei n.º 8.397/1992.
Caso um contribuinte aliene um bem de sua propriedade sem proceder à devida comunicação ao órgão da fazenda pública competente, quando essa comunicação for exigível em virtude de lei, a fazenda pública poderá mover contra ele uma ação cautelar fiscal, mesmo antes de constituir o crédito tributário devido.
O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança de taxa em face de João, que não tem domicílio certo.
Ao ser citado, João não apresentou defesa e não garantiu a execução.
No curso da execução, o Município Alfa verificou que João tentou alienar bem de sua propriedade sem antes pagar os valores devidos à fazenda municipal.
Na hipótese, visando à indisponibilidade imediata dos bens de João, até o limite do crédito, o Município Alfa pode