Conforme a Lei Complementar n° 1.328/2018, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Capítulo I, art. 1° , o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
do Quadro Geral terá como princípios básicos:
A Lei Orgânica Municipal de Ilhabela, em seu
art. n° 39,VII, § 2, estabelece que o Poder Público
Municipal incentivará a livre manifestação cultural
mediante a
De acordo com a Lei Complementar nº 1.326/2018, da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela,
Seção IV, Art. 11, a posse ocorrerá a partir da data da publicação do ato de provimento, no prazo improrrogável de
De acordo com a Seção IV – Dos atos municipais, que
integra a Lei Orgânica do Município da Estância Balneária
de Ilhabela, “os Poderes Municipais manterão os livros ou
os registros eletrônicos, necessários ao bom andamento
dos serviços, cronologicamente organizados e devidamente autenticados, sendo obrigatórios os [livros] de”
De acordo com a Lei Complementar n° 1.328/2018, da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela,
Capítulo I, art. 2° , o horizonte de desenvolvimento funcional no âmbito do cargo efetivo do qual o servidor é
titular, operacionalizado por meio da Progressão Vertical
e Horizontal, é considerado
O Município de Ilhabela garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de sua
cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão de
suas manifestações, com prioridade para as diretamente
ligadas aos bens, à história e à tradição de suas comunidades, por meio da preservação dos documentos, das
obras e demais registros de valor histórico e científico,
conforme consta da Seção
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhabela,
o veto realizado pelo Prefeito a projeto de lei será apreciado pela Câmara Municipal obrigatoriamente dentro de
Um assentamento precário situado no município de Ilhabela será objeto de processo de regularização fundiária
e ocupa terrenos que integram o patrimônio municipal
como bens dominiais, uma vez que a Prefeitura já tomou
providências relativas à sua desafetação nos termos da
Lei. O Plano Diretor do Município (PDDSA) determina
(art. 149, § 6° ) que essa regularização se dê pela instituição de Área Especial de Interesse Social AEIS I,
mediante