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Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item a seguir.
Uma vez apreciado o incidente de arguição de inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder público, o julgamento do caso concreto anteriormente sobrestado por uma das seções do STJ deverá ser retomado pela Corte Especial, a qual aplicará o resultado do julgamento do incidente ao caso concreto.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oportunização de manifestação do Ministério Público.
A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela
câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou
ao seu órgão especial, que examinará a questão da
constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder
público e, em seguida, concluirá o julgamento do recurso.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A preexistência de decisão do órgão especial do respectivo tribunal ou de qualquer órgão colegiado no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito de certo tema tornará dispensável a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade que versar sobre idêntico ponto.
No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.