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457941200664027
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de Roteiro - ALDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Recurso Especial | Recurso Extraordinário
Texto associado

STF discutirá liberdade religiosa em fotos

para documentos de identificação


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

    [...]

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.

     “Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.

    [...]

    “Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.

    A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.

Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918> 

Em termos práticos, o reconhecimento da repercussão geral da matéria no Supremo Tribunal Federal significa que
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457941200574845
Ano: 2017Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TRF - 5ª REGIÃODisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Outras Legislações Especiais | Recursos Processuais | Mandado de Segurança em Processo Civil | Recurso Extraordinário

Caio impetrou mandado de segurança no STJ apresentando dois pedidos cumulados de reconhecimento de nulidade de dois atos praticados por ministro de Estado. O STJ, em decisão colegiada final, concedeu parcialmente a segurança para reconhecer a nulidade apenas de um dos atos praticados pelo ministro. Para impugnar essa decisão, Caio apresentou recurso ordinário, e a União interpôs recurso extraordinário.


Considerando as normas jurídicas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dessa situação hipotética.

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457941200906553
Ano: 2018Banca: FGVOrganização: TJ-SCDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Mandado de Segurança em Processo Civil | Ações Autônomas de Contestação | Recurso Extraordinário | Agravo de Instrumento | Ação de Reclamação | Recursos Processuais | Apelação Cível | Outras Legislações Especiais

Julgado improcedente o seu pedido, a parte autora manejou recurso de apelação para impugnar a sentença. Mas, observando que a peça recursal padecia de irregularidades formais, o juiz reputou inadmissível o apelo, deixando de recebê-lo.


Inconformado com essa decisão, deve o autor se valer de:

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457941201238719
Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: STJDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Recurso Extraordinário | Classificação e Admissibilidade dos Recursos
Acerca dos recursos para tribunais superiores, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ.


No STJ, caso o relator entenda que o recurso especial (REsp) versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo ao recorrente para que demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
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457941200579007
Ano: 2023Banca: IBADEOrganização: TJ-ESDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recurso Extraordinário | Apelação Cível | Agravo nos Recursos Excepcionais | Recursos Processuais
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal:
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457941201743434
Ano: 2017Banca: IESESOrganização: ALGÁSDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Recurso Extraordinário
Com relação ao Recurso Extraordinário, é INCORRETO afirmar:
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7

457941200010058
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Itaquaquecetuba - SP Disciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recurso Especial | Recursos Processuais | Recurso Extraordinário | Agravo Interno | Agravo de Instrumento
Em recurso de apelação, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o relator proferiu decisão em que julgou o mérito do recurso interposto. Nesse caso, a parte insatisfeita com tal decisão poderá interpor o seguinte recurso:
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457941201209728
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Registro - SPDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Recurso Especial | Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário e o recurso especial são cabíveis nos casos previstos na Constituição Federal. Acerca do processamento de tais recursos, é correto afirmar que
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457941200329782
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: TJ-MTDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Recursos Processuais | Recurso Extraordinário | Impactos dos Recursos | Recurso Especial | Fundamentos dos Recursos | Apelação Cível
Em relação aos recursos previstos no Direito Processual brasileiro, é correto afirmar que
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457941200125669
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Porto Ferreira - SPDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Embargos de Divergência | Recursos Processuais | Recurso Especial | Agravo Interno | Agravo de Instrumento | Recurso Extraordinário

X ingressou com uma ação contra a empresa Y. X teve sua demanda julgada improcedente e por isso recorreu. O desembargador relator, em decisão monocrática, não conheceu da apelação, pois entendeu que esta não foi preparada adequadamente, não concedendo prazo para que X sanasse o vício, determinando inclusive a certificação do transito em julgado. Ocorre que X é beneficiária da Justiça Gratuita e por isso isenta de custas de preparo.

A medida judicial cabível para que X questione a atitude do desembargador e consiga reverter a decisão é

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