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Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e a Lei n.º 12.514/2011, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Química poderão deixar de
cobrar, administrativamente, os valores definidos em lei
como irrisórios.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Decorridos os prazos para pagamento das multas
aplicadas, após efetiva notificação, o presidente do
Conselho Regional de Nutricionistas determinará a
inscrição do débito na dívida ativa, para cobrança
administrativa ou judicial.